Estatuto dos Moradores
Estatuto dos Moradores


ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CAMPESTRE I

 

ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO COND RES PARQUE CAMPESTRE I..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de AMCRPC, com sede e foro na cidade de FOZ DO IGUAÇU, PRl na Av das Araucárias 5629, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

 

 

I - DOS FINS

Melhorar a qualidade de vida dos Condôminos em geral, defendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos mesmos, gratuitamente no que concerne a defesa dos interesses comunitários;

 

II - DOS ASSOCIADOS

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em duas categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

II. Associados Beneméritos: os que contribuem com sugestões, assessorias, ou outras atividades;

 

III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada , na Administração do Condomínio, para que a Assembléia Geral tome providencias.

 

 

IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos somente dos associados :

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato arbitrário da Administração do Condomínio e do Conselho Fiscal;

 

V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera atender aos seguintes critérios:

I. Ser morador do Condomínio, pelo menos a 6 meses;

II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de fiscalizar, questionar, sugerir e se prontificar a lutar por nossos interesses comunitários.

 

V - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terão as seguintes prerrogativas:

I. Debater junto à Administração do Condomínio, sobre cumprimento das determinações da Convenção, do Regulamento Interno, bem como fazer cumprir as deliberações das assembléias do Condomínio;

II. Opinar sobre obras, verificar gastos desnecessários e fiscalizar os balancetes mensais;

III. Promover a inclusão dos Condôminos em atividades sociais, visando tornar o nossoambientefamiliar, seguro e com opções de lazer para todos;

IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

II. Decidir juntamente com a Administração as prioridades de gastos, mensais ou a longo prazo .

 

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

XI - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 07 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..

 

XII - COMPETE À DIRETORIA

I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o pedido de Assembléia extraordinária, quando se fizer necessária;

VI. Prestar contas aos associados ;

VII. Admitir e demitir associados;

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

 

XIII - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação ativa e passivamente, para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Organizar um relatório contendo principais eventos semestrais, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

 

 

XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

II. Redigir a correspondência da Associação;

III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;

V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

 

VI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES

I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;

III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

 

XVII - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL

I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;

III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

 

 

XVIII - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA

I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;

III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

XIX - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre atos da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

 

III ConvocarExtraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

IV - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

 

 

V - DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :

I. Malversação ou dilapidação do objetivo principall;

II. Grave violação deste Estatuto;

III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

 

de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

 

VI - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

 

VII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

 

VIII - DA DISSOLUÇÃO

A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

 

XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

 

 

 

 

 

 

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Presidente